Crime-me!
-O crime está demais senador...
-O que faremos deputado pra acalmar o povo?
-Nada... mas no caso é melhor mais um projeto de lei!
-O prefeito o que pensa disso?
-Outro?
-Calma governador!
Crime-me!
Artigo Um: Todo crime foi, é e sempre será um crime.
§1 - E deverá sempre ser considerado crime quando for um crime.
§2 - Quem o comete será chamado de criminoso quando cometer um crime.
§3 – Alguns crimes serão muito mais crimes do que os outros crimes se muito mais ainda mais dependendo de contra quem for o crime será considerado um crime pior muito mais crime do que os outros crimes e o criminoso será julgado criminalmente como criminoso por seu crime.